Associados reunidos no último dia 2 de março saÃram na frente com a palestra proferida pelo advogado parceiro da Abrasel-PR, MaurÃcio Piragibe Santiago, que detalhou os prós e contras do novo cartão-ponto, obrigatório a partir de agosto deste ano. Para ele, a medida vem beneficiar os estabelecimentos que atuam em conformidade com a lei e poderá ser uma ferramenta importante em ações trabalhistas.
O advogado MaurÃcio Piragibe Santiago participou do Fórum Trabalhista organizado pela Abrasel-PR, elucidando questões sobre o novo cartão-ponto (Portaria 1.510 de 21/08/2009).
Ele salientou os principais aspectos do novo cartão-ponto exigido pelo Ministério do Trabalho:
a) ProÃbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração de dados registrados;
b) Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
c) Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
d) Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
e) Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.
Principais requisitos do novo cartão-ponto, cujo equipamento custa em média de R$ 3,5 mil a 4,5 mil:
f) Ter como finalidade exclusiva a marcação de ponto;
g) Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
h) Emitir comprovante a cada marcação efetuada pelo trabalhador;
i) Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações.
A palestra esclarecedora levantou diversos pontos polêmicos quanto ao regime de trabalho do setor. O advogado coloca-se à disposição para quaisquer questionamentos pelo e-mail mauricio@pssadvogados.com.br
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